MPF apura infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente no ‘Alô Juca’

Foto: assessoria/Marcelo Castro

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para apurar supostas irregularidades na exibição do programa policial “Alô Juca”, exibido na TV Aratu, emissora filiada ao SBT na Bahia. A medida foi oficializada por meio de portaria assinada pelo procurador da República Leandro Bastos Nunes e publicada no Diário do MPF.

A investigação tem como foco o uso de bonecos, personagens e animações em 3D associados ao universo infantil durante a cobertura de crimes e ocorrências policiais exibidas pelo programa em horário diurno. Segundo o MPF, a prática pode gerar confusão no público infantojuvenil e levantar questionamentos sobre o cumprimento das regras de classificação indicativa.

De acordo com a portaria, o procedimento foi aberto após uma representação protocolada no órgão. O documento aponta que elementos visuais normalmente associados a conteúdos voltados para crianças estariam sendo utilizados para ilustrar fatos violentos e notícias policiais exibidas entre 11h e 13h55.

O Ministério Público argumenta que a Constituição Federal (CF) garante proteção integral às crianças e adolescentes, determinando que esse público seja preservado de conteúdos inadequados. O órgão também destaca que emissoras de rádio e televisão operam por meio de concessões públicas e, por isso, devem respeitar valores éticos e sociais relacionados à pessoa e à família.

O que será investigado

No despacho, o MPF definiu como objeto do inquérito a:

“Apuração de suposta irregularidade na exposição de elementos do universo infantil em conteúdo impróprio no programa ‘Alô Juca’ para ilustrar coberturas criminais, gerando potencial confusão de público e risco à classificação indicativa durante o horário das 11h às 13h55.”

A investigação busca verificar se o formato adotado pelo programa pode ter violado normas relacionadas à proteção da infância e adolescência, especialmente por associar recursos visuais lúdicos a conteúdos de violência, criminalidade e tragédias.

Próximos passos

Com a instauração do inquérito civil, o MPF poderá requisitar documentos, informações e esclarecimentos dos responsáveis pelo programa e da emissora. A portaria também determina a reiteração de ofícios já encaminhados anteriormente no âmbito do procedimento preparatório que antecedeu a investigação.

O órgão federal ressalta que o não atendimento injustificado das requisições ministeriais pode gerar responsabilização dos envolvidos, conforme prevê a Lei Complementar nº 75/1993.

O que pode acontecer

A abertura do inquérito não significa que houve irregularidade comprovada. Nesta fase, o objetivo é reunir informações e esclarecer os fatos.

Ao final da apuração, o MPF poderá arquivar o caso, celebrar um acordo com os responsáveis para adequação do conteúdo ou adotar medidas judiciais e extrajudiciais, caso identifique violação das normas de proteção à infância e à adolescência.

Fonte: Bahia. Ba

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