Justiça Eleitoral absolve vereador de Jacobina por suposto abuso de poder político

Vereador Maurício Morais (PC do B)


A Justiça Eleitoral da 46ª Zona de Jacobina julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o vereador Maurício Teixeira de Morais (PC do B), acusado de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante o período em que atuava como Secretário Municipal de Saúde.

A ação foi ajuizada por Thiago Ferreira de Jesus (PV), também candidato ao cargo de vereador nas eleições de 2024, que alegou que o então secretário utilizou publicidade institucional da Prefeitura de Jacobina para promover sua imagem pessoal, em violação ao princípio da impessoalidade previsto no artigo 37, §1º, da Constituição Federal, além de suposta propaganda eleitoral antecipada e uso indevido de recursos públicos.

No processo, o autor apresentou diversas publicações de caráter institucional veiculadas por canais oficiais do município — incluindo o site da prefeitura, rádios locais e veículos de imprensa regional — nas quais o nome e a imagem de Maurício apareciam em matérias sobre ações da Secretaria de Saúde, como campanhas de vacinação, inaugurações e mutirões médicos. Os autos também incluíram informações sobre os gastos públicos com publicidade nos últimos anos.

Em sua defesa, Maurício Morais alegou que todas as divulgações tinham caráter informativo e educativo, voltadas à prestação de contas à população, e que não houve promoção pessoal ou pedido de votos. Ele sustentou que a publicidade institucional respeitava os limites constitucionais e legais, sendo parte do dever de transparência da administração pública.

A audiência de instrução e julgamento foi realizada no dia 14 de maio de 2025, ocasião em que testemunhas foram ouvidas pelas partes. De acordo com os registros da sentença, nenhuma das testemunhas conseguiu comprovar uso indevido da estrutura pública para fins eleitorais, pedido explícito de votos ou desequilíbrio na disputa eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral, após análise das provas, manifestou-se pela improcedência da ação. O parecer ministerial apontou que as publicações institucionais apresentadas tinham conteúdo predominantemente informativo e que não se verificou a presença dos elementos necessários para caracterização do abuso de poder político. Segundo o órgão, não foram identificados pedidos de voto, slogans de campanha ou desvio de finalidade que justificassem as acusações.

A sentença foi proferida pelo juiz eleitoral Marley Cunha Medeiros, que acompanhou o entendimento do Ministério Público. O magistrado destacou que as menções ao nome do investigado estavam inseridas no contexto administrativo e dentro do exercício regular do cargo de secretário, não configurando, por si só, promoção pessoal ou propaganda eleitoral antecipada.

O juiz ressaltou ainda que os valores gastos com publicidade institucional, embora expressivos, não foram comprovadamente utilizados com finalidade eleitoral, e que a ausência de desequilíbrio no pleito e de elementos de gravidade inviabilizava a aplicação das sanções previstas na Lei da Ficha Limpa.

Com base nessas conclusões, a Justiça Eleitoral julgou improcedentes os pedidos da ação, absolvendo Maurício Teixeira de Morais das imputações de abuso de poder político, uso indevido dos meios de comunicação e propaganda antecipada. O diploma eleitoral do investigado foi mantido, validando sua eleição para o mandato de vereador de Jacobina.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (28/05) e determina a publicação e arquivamento dos autos após o trânsito em julgado.

Fonte: Jacobina 24 Horas

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