Nesta terça-feira, 17 de janeiro de 2023, a jovem Hiasmin Rodrigues entrou em contato com a nossa redação para para clamar por uma vaga no sistema de regulação do Estado da Bahia, para sua avó Izaura Matos dos Santos, 91 anos, internada no Hospital Regional de Jacobina.
Hiasmin conta que sua avó esteve na Clínica Santa Bárbara para um exame de rotina e após passar mal, os médicos detectaram que ela precisa fazer uma cirurgia e colocação de um marcapasso, devido a problema cardíaco.
Após ficar internada desde o dia 10 no Hospital Regional, a família foi informada que o Hospital Ana Neri em Salvador negou atendimento para fazer o procedimento e recomendou que a mesma recebesse alta médica, causando muito revolta para todos.
Quem puder ajudar de alguma forma, favor ligar para 74 9.9121-9126.
Confira o desabafo da Hiasmim
Venho por meio deste, denunciar a Central de Regulação do Estado da Bahia, tendo em vista que a Sra. Izaura Matos dos Santos, minha avó, idosa, 91 anos, no dia 10 de janeiro de 2023, encontrava-se na Clínica Santa Bárbara, desta cidade, aguardando atendimento para uma consulta de rotina, no entanto, enquanto esperava a sua vez de repente desmaiou naquele ambiente. Nesse momento, solicitamos a presença de um médico, que de pronto fez os primeiros socorros na recepção, seguindo para a realização de exames complementares que detectaram um bloqueio atrioventricular total e que havia a necessidade da implantação de um Marcapasso, pois a frequência cardíaca dela estava em 33 por minuto. Desde essa data, ela está internada no Hospital Regional de Jacobina, aguardando sua regulação para a capital do estado da Bahia. No entanto, fomos informados no dia 14 de janeiro, que o Hospital AnaNeri de Salvador negou a colocação de Marcapasso. Hoje, recebemos uma nova negativa da mesma instituição e, por isso, a Central de Regulação do Estado da Bahia entrou em contato com o Hospital Regional de Jacobina para informar que o nome da Sra. Izaura seria retirado da tela do sistema, causando em toda família sentimentos de indignação e revolta, assim como por parte da equipe de funcionários e médicos desta instituição em que ela se encontra internada. Informamos que entraremos uma ação junto a Defensoria Pública, visto que o Estatuto do Idoso no seu artigo 2⁰, assegura a ela, o gozo de todos os direitos fundamentais inerentes à Pessoa humana, sendo um direito inalienável a preservação de sua saúde, direito inscrito em lei .
Que, baseado no art⁰. 3⁰ do estatuto, é obrigação do Poder público assegurar à pessoa idosa, COM ABSOLUTA PRIORIDADE, a efetivação do direito à saúde, portanto, ao tratamento adequado ao paciente, sem interrupção do mesmo. O Estado tem a obrigação de manter o paciente internado, mesmo que seja na rede particular de saúde. SENDO UM ATO ILICITO PROMOVIDO PELO ESTADO A NÃO CONTINUIDADE DO INTERNAMENTO DO PACIENTE.
Nesse momento delicado, precisamos do apoio dos meios de comunicação para que nos auxiliem divulgando e pressionando de alguma forma. Vale salientar que minha avó está orientada, falando e caminhando. Vamos à luta!
Att: Hiasmin Rodrigues
Fonte: Augusto Urgente!
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