A Justiça acaba de decidir pela suspensa do Processo Seletivo realizado pela Prefeitura Municipal de Jacobina. Na decisão, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Maurício Alvares Barra, afirma que “o pseudo certame público realizado ofende frontalmente a Constituição Federal e induz veracidade nas alegações dos Autores de direcionamento do processo seletivo para contratações espúrias por parte da Administração Pública com gravíssima ofensa aos princípios da impessoalidade e moralidade”.
Veja abaixo alguns trechos da sentença:
O pseudo certame público realizado ofende frontalmente a Constituição Federal e induz veracidade nas alegações dos Autores de direcionamento do processo seletivo para contratações espúrias por parte da Administração Pública com gravíssima ofensa aos princípios da impessoalidade e moralidade.
Além dos insanáveis defeitos contidos no edital, os vícios perpetrados durante a aplicação do certame também devem ser destacados.Não bastasse, também está comprovado nos autos que o Servidor Clebson Marlos pinehri Sady foi designado para auxiliar nas conduções das entrevistas, constando na relação final de aprovados a pessoa Nayara Mendes Sady que recebeu nota 10 na entrevista, conforme resultado final publicado.
A farta prova acostada aos autos indica claramente a existência de elementos probatórios que evidenciam a probabilidade do direito dos Autores e risco ao resultado útil do processo em caso de demora.
A continuidade do processo seletivo poderá acarretar graves danos ao erário com a contratação indevida de pessoas aprovadas em certame que viola frontalmente os ditames da Constituição Federal, principalmente princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.
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Fonte: Jacobina 24h
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