Desde 2016, PF fez cancelamento punitivo de 681 empresas de segurança privada; 8 na Bahia


Foto: Divulgação

Nos últimos cinco anos, 681 empresas de segurança privada tiveram suas autorizações de funcionamento canceladas pela Polícia Federal, destas, 8 foram suspensas no estado da Bahia. Os dados foram divulgados pelo Fiquem Sabendo, agência de dados especializada no acesso a informações públicas.

A Bahia teve o ano de 2016 como o maior número de cancelamentos punitivos, com 8. Entre as empresas com a permissão canceladas estão: Agrícola Araujo do Vale LTDA, Cia Vig – Centro de Instrução e Aperfeiçoamento de Vigilantes LTDA EPP, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Frutimag LTDA, FV Security Vigilância Patrimonial LTDA, Nova Fronteira Agrícola S/A, Segurança Especial Exoteric LTDA e a Sigma Segurança Eletrônica LTDA. No Nordeste, a Bahia é o 6º colocado, atrás de Pernambuco, Alagoas, Ceará e Maranhão.

Entre a legislação citada está a lei nº 7.102 de 20 de Junho de 1983 dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências. "As empresas especializadas e os cursos de formação de vigilantes que infringirem disposições desta Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades, aplicáveis pelo Ministério da Justiça, ou, mediante convênio, pelas Secretarias de Segurança Pública, conforme a gravidade da infração, levando-se em conta a reincidência e a condição econômica do infrator: advertência; multa de até 40 (quarenta) vezes o maior valor de referência; multa de quinhentas até cinco mil Ufirs: (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995); proibição temporária de funcionamento e cancelamento aponta que, incorrerão nas penas previstas neste artigo as empresas e os estabelecimentos financeiros responsáveis pelo extravio de armas e munições.

A Polícia Federal apontou também que o cancelamento punitivo é penalidade prevista no art. 173 da Portaria no 3.233/2012-DG/PF, "sendo aplicável às empresas especializadas e com serviço orgânico". "O cancelamento punitivo implica em cancelamento da autorização de funcionamento. De acordo com o art. 173, § 7o, a empresa cancelada, após transcorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação da portaria de cancelamento da autorização de funcionamento, poderá requerer nova autorização de funcionamento, exceto na hipótese do art. 173, inciso I , quando o prazo será de cinco anos".

E entre eles, podem ser enquadrados por: "seus objetivos ou circunstâncias relevantes indicarem a prática de atividades ilícitas, contrárias, nocivas ou perigosas ao bem público e à segurança do Estado e da coletividade; possuir capital social integralizado inferior a 100.000 (cem mil) UFIR; deixar de comprovar, nos prazos previstos nos arts. 4o, § 1o e 20, § 2o; a contratação do efetivo mínimo de vigilantes, necessário à atividade autorizada; deixar de possuir instalações físicas adequadas à atividade autorizada, conforme aprovado pelo certificado de segurança; ter sido penalizado pela prática da infração prevista no art. 171, inciso".

Podem ter o cancelamento punitivo por "não regularizar a situação após trinta dias, contados do trânsito em julgado da decisão; deixar de sanar, dentro do prazo de cumprimento da pena, as irregularidades que ensejaram a proibição temporária de funcionamento; a contumácia, que consiste na prática de três ou mais transgressões específicas, ou cinco genéricas, previstas nos arts. 170 a 172, ocorridas durante o período de um ano, e com penas transitadas em julgado; deixar de possuir quaisquer outros requisitos para o seu funcionamento e continuar funcionando fora dos limites da unidade da federação onde possui autorização após trinta dias da lavratura do auto de infração pelo cometimento do fato".

CHESF NA LISTA

A Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) também consta na lista, por ter feito segurança orgânica. Segundo informações da Polícia Federal, a empresa ficou de 2011 a 2016, sem atualizar o cadastro. Em uma revista periódica, a segurança orgânica estava funcionando ainda e a empresa foi autuada por manter a segurança sem a permissão da Polícia Federal.

A empresa é uma sociedade anônima de capital aberto que atua na geração e transmissão de energia em alta e extra-alta tensão, explorando a bacia hidrográfica do rio São Francisco, com sede no Recife, porém com sub-sedes em outros estados. Ao todo são 11 endereços vinculados à empresa, sendo três na Bahia: Salvador, Sobradinho e Paulo Afonso.

Apesar de procurada pelo Bahia Notícias, até o fechamento da matéria a empresa não respondeu aos questionamentos feitos.

Fonte: Bahia Notícias

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