Serviço de telefonia e Internet da Vivo deixam consumidores de Jacobina revoltados

 

Nos últimos dias, os moradores de Jacobina que utilizam os serviços da operadora de telefonia VIVO se depararam com a interrupção intermitente do sinal para chamadas e fornecimento de internet para os celulares.

Atualmente, o celular se tornou não somente essencial para comunicação, como também para o trabalho, estudo, localização, compras, segurança e lazer dos consumidores. 

Diante das ocorrências de interrupção do sinal de telefonia na cidade de Jacobina, a equipe do Augusto Urgente contactou o advogado Marcelo Coutinho, sócio do escritório Miranda, Duarte & Coutinho Advocacia Especializada para esclarecer aos cidadãos de Jacobina acerca do que pode ser feito em caso de interrupção ou falha intermitente na prestação dos serviços de telefonia e internet.

Augusto: As empresas de telefonia podem surpreender o consumidor com a suspensão do sinal de telefonia?

Marcelo: Não! Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), qualquer serviço público essencial, como é o caso da telefonia, ainda que ofertado por empresas concessionárias ou permissionárias, deve ser prestado de forma adequada, eficiente, segura, contínua.

Augusto: Quais os meios para solucionar os problemas de interrupção do fornecimento do serviço?

Marcelo: Recomenda-se, primeiramente, que o consumidor lesado registre uma reclamação nos canais de atendimento da operadora de telefonia, com o cuidado de guardar os números de protocolo, data e horário das chamadas. Caso a suspensão do serviço ocorra em mais de um dia, pode ser feita ao menos uma reclamação por dia, com o registro de cada um dos protocolos de atendimento.

Além do registro de reclamação na operadora de telefonia, o consumidor deve registrar uma reclamação na agência reguladora da telecomunicação, ANATEL, por meio do seguinte endereço:

https://sistemas.anatel.gov.br/sis/cadastrosimplificado/pages/cadastro/inserir.xhtml?codSistema=649&i=1

Augusto: Quais são os direitos do consumidor nesses casos?

Marcelo: Primeiramente, é direito do consumidor obter o imediato restabelecimento do serviço de telefonia e internet. Caso o serviço não seja restabelecido, entendemos que deve haver redução proporcional na cobrança, referente ao período proporcional em que houve a suspensão do serviço.

Nos casos mais graves, em que a suspensão ocorre por diversos dias seguidos, ou em diversos dias intercalados, existe a possibilidade de se obter indenização por danos morais causados pela má prestação de serviços. Para tanto, é necessário demandar a empresa em ação judicial nos Juizados Especiais Cíveis.

Para mais informações sobre os direitos dos consumidores, pode ser acessado o site do escritório pelo endereço http://mdcadvocacia.com.br/.

Fonte: Augusto Urgente!


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