Por Luciano Nascimento- Repórter da Agência Brasil- Brasília
Após os eleitores dos mais de 5,5 mil municípios brasileiros depositarem seus votos no dia 15 de novembro, em poucas horas será possível saber quais candidatos foram eleitos para o legislativo municipal e, no caso das cidades que não há segundo turno, para o executivo municipal. Da mesma forma, também será possível saber quem vai disputar o segundo turno. Toda essa essa agilidade é graças a um pequeno computador: a urna eletrônica.
Adotado no país desde 1996, o chamado sistema eletrônico de votação já é bem conhecido do eleitor. Basicamente ele é composto de dois terminais: um que fica com o mesário e onde é realizada a identificação do eleitor, em alguns terminais por meio da biometria, e a sua liberação para votar. O outro terminal é o terminal do eleitor, onde ele registra o seu voto.
Sigilo
Importante observar que a urna eletrônica grava somente a indicação de que o eleitor já votou. Pelo embaralhamento interno e outros mecanismos de segurança, não há nenhuma possibilidade de se verificar em quais candidatos um eleitor votou, assegurando o sigilo do voto.
Contagem dos votos
Mas o que acontece antes e depois de encerrada a eleição? Como os votos são apurados e transferidos para o cálculo do resultado?
Antes do início da votação, é realizada impressão de uma listagem de todos os candidatos, chamada de zeresíma. A zerésima tem por objetivo demonstrar a inexistência de votos nas urnas eletrônicas de todos os candidatos regularmente registrados.
O procedimento é realizado pelo presidente da seção eleitoral na presença dos mesários que atuarão na seção e de fiscais de partidos políticos que participam das eleições. Após a impressão da zerésima, o presidente da seção, os mesários e os fiscais dos partidos ou coligações que estiverem presentes devem assiná-la.
Somente após o horário de início da votação, que este ano será às 07h, é que a urna eletrônica permite a habilitação dos eleitores e consequentemente de seus votos.
Ao final da votação, às 17h pelo horário local, o presidente da seção eleitoral deve digitar uma senha na urna para encerrar a votação. Em seguida, o equipamento emitirá cinco vias do boletim de urna (BU), que informa o total de votos recebidos por cada candidato, partido político, votos brancos, votos nulos, número da seção, identificação da urna e a quantidade de eleitores que votaram na respectiva seção eleitoral. Assim como a zerésima, o boletim de urna será encaminhado para a junta eleitoral.
“O BU é um extrato dos votos que foram depositados para cada candidato e cada legenda, sem fazer nenhuma correspondência entre o eleitor e o voto. Ele também informa qual seção eleitoral o emitiu, qual urna e ainda o número de eleitores que compareceram e votaram”, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A primeira via do BU é afixada na porta da respectiva seção, onde é possível saber o resultado daquela seção; três são juntadas à ata da seção e encaminhadas ao respectivo cartório eleitoral; e a última via é entregue aos representantes ou fiscais dos partidos – caso seja necessário, é possível imprimir mais vias do BU.
Os dados de cada urna eletrônica são codificados em mídias de memória, como flash cards. Após a eleição, essas mídias são transportadas até um local da zona eleitoral. Depois ela é aberta e tem a sua autenticidade verificada. Somente a partir daí os dados são transmitidos, por canais próprios, ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que os retransmite ao TSE. Não é utilizada a internet.
“Esses dados só conseguem ser lidos nos equipamentos da Justiça Eleitoral que possuem as chaves para as diversas camadas de segurança, integrantes do sistema eletrônico de votação. Assim, depois de ser verificada na zona eleitoral, a autenticidade dos votos da urna eletrônica é checada mais uma vez no TSE, antes de serem incluídos na totalização”, informou o TSE.
Após essa etapa, o resultado da eleição será obtido a partir da totalização dos votos de cada BU. Este ano a totalização dos votos ocorrerá no TSE.
Imprevistos
Em caso de problemas na urna eletrônica, a Justiça Eleitoral prevê a adoção de procedimentos como a substituição da urna ou até mesmo a realização de votação manual (com a utilização de cédulas e urna convencional) ou votação mista (parte eletrônica e parte manual).
Na fase de preparação das urnas, na audiência de carga e lacre, algumas são preparadas para essa finalidade, são as urnas de contingência. Essas urnas são utilizadas para substituir aquelas que apresentarem defeitos durante a votação.
Caso haja necessidade de substituição, o flash card e o disquete de votação são transferidos da urna com defeito para essa urna, havendo dessa forma uma migração dos votos já registrados para a urna de contingência, que é lacrada e passa a ser a urna da seção. Também há a possibilidade de substituição de um flash card, eventualmente defeituoso, com posterior lacração da urna.
Caso a medida não consiga sanar o problema, não resta outra alternativa a não ser adotar a votação manual por cédulas.
Edição: Aline Leal
Fonte: Agência Brasil
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Eleições 2020