Um homem foi condenado a mais de 345 anos de prisão por estvpr0 de vulnerável, estvpro qualificado e ameaça contra cinco vítimas de sua própria família. Além do homem, a esposa dele foi condenada a 90 anos de reclusão por omissão e por não ter impedido os abvsos cometidos em sua residência.
Inicialmente, a reclusão dos dois será em regime fechado. O processo tramita em segredo de Justiça e a decisão é do Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal Especializado.
Além da prisão, os condenados deverão pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil a cada uma das vítimas.
O juiz convocado Mauro Riuiji Yamane sustentou que a materialidade e a autoria dos crimes foram comprovadas por meio de exames de DNA, boletins de ocorrência e provas orais. Ele ressaltou que a palavra das vítimas tem "especial relevância" porque estavam em consonância com as demais provas dos autos.
Segundo o magistrado "não havia indícios de que as denúncias fossem falsas ou forjadas" e pontuou que os exames genéticos atestaram que três das vítimas tiveram filhos com o acusado.
Os estvpros ocorreram de 2007 a 2023. Na época, as vítimas tinham por volta dos 10 anos de idade. Houve conjunção carnal e gestações indesejadas.
A denúncia destacou que a mãe e madrasta das vítimas tinha conhecimento de tudo o que acontecia com as próprias filhas e mesmo assim, negligenciou sua obrigação legal de cuidado e permitiu que os abvsos ocorressem ao longo dos anos.
A defesa do réu alegou cerceamento de defesa, pois o juízo indeferiu pedidos para realização de exame de insanidade mental e para a quebra de sigilo telemático, com isso pediu a nulidade do processo.
Além disso, a defesa pediu a abolvição do homem alegando insuficiência de provas e argumentou que as relações tiveram consentimento das vítimas.
Fonte: Metrópoles
Tags
Brasil
