A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) determinou, por UNANIMIDADE, a suspensão imediata e temporária da obra de construção do Centro Municipal de Velórios, localizado no interior do Cemitério São Miguel Arcanjo, em Miguel Calmon/BA.
A decisão foi proferida no julgamento do Agravo de Instrumento nº 8037384-35.2026.8.05.0000, originário de Ação Popular em tramitação na Comarca de Miguel Calmon/BA, proposta por Rose Vitorino Pires e moradores do município, contra o Município de Miguel Calmon. Rose Vitorino Pires, além de autora da ação, é advogada e atua no processo juntamente com o Dr. Mauricio Matos Corrêa, também advogado.
O julgamento teve como relator o Desembargador Raimundo Nonato Borges Braga, da Segunda Câmara Cível do TJ-BA. O colegiado deu parcial provimento ao recurso, acolhendo o parecer do Ministério Público, para determinar a paralisação da obra até ulterior deliberação do Juízo de origem.
Entre os fundamentos considerados na decisão estão a ausência de prévio licenciamento ambiental, questões relacionadas ao registro da empresa responsável pela execução da obra no CREA-BA, a ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e a necessidade de análise dos possíveis riscos ambientais e sanitários decorrentes da intervenção em área com histórico de sepultamentos.
A decisão ressaltou que a suspensão possui caráter cautelar e temporário, não significando, neste momento processual, o reconhecimento definitivo da ilegalidade da obra. A análise definitiva deverá ocorrer pelo Juízo de origem, após a apresentação da documentação necessária e a adequada instrução do processo.
Em contato com a procuradoria do municipio de Miguel Calmon, Dr. Iago Nunes disse ao Calmon Notícias que ainda não foi notificado e que o municipio deve recorrer da decisão.
Fonte: Calmon Notícias
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