Jerônimo altera regras do ICMS e de benefícios fiscais

Foto: Erickson Araújo

O Governo da Bahia publicou dois decretos que alteram regras tributárias no estado. As medidas, assinadas pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT), foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (1º) e estabelecem novas exigências para o acesso a regimes fiscais.

O Decreto nº 24.776, assinado em 31 de agosto, altera o regulamento do ICMS e modifica as regras para operações com produtos agrícolas e extrativos. Entre as mudanças está a exigência de credenciamento para produtores, cooperativas e empresas que realizam determinadas operações com diferimento do imposto.

Para obter o credenciamento, cooperativas deverão apresentar, entre outros documentos, a relação de produtores associados, informações sobre área plantada e produção, além de comprovar regularidade tributária e apresentar certificações do sistema cooperativista.

O decreto também estabelece requisitos financeiros para estabelecimentos comerciais atacadistas. O patrimônio líquido mínimo exigido varia conforme o produto: R$ 40 milhões para algodão em pluma; R$ 20 milhões para soja, trigo e café; R$ 15 milhões para algodão em capulho; R$ 10 milhões para arroz e feijão; e R$ 5 milhões para outros produtos agrícolas ou extrativos.

As regras também alcançam tradings e indústrias. As primeiras deverão, entre outras exigências, apresentar habilitação no Radar Siscomex na modalidade ilimitada. Já as indústrias terão que comprovar a existência de parque industrial.

Outra mudança estabelece que produtores rurais que pretendam operar no regime de diferimento deverão apresentar declaração sobre a existência de rebanhos junto à Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab).

O decreto ainda prevê um período de transição. Habilitações vinculadas às regras anteriores permanecerão válidas até 30 de novembro de 2026 para contribuintes que já estavam habilitados em 31 de agosto.

Restrição a tratamento tributário

Já o Decreto nº 24.777, também publicado em 31 de agosto, altera regras do tratamento tributário previsto no Decreto nº 7.799, de 2000.

A nova norma impede o credenciamento ao benefício tributário de empresas que tenham estabelecimento de comércio atacadista na Bahia operando no modelo de autosserviço.

A restrição também vale para empresas que pertençam a grupos econômicos ou sejam consideradas interdependentes de outra empresa que possua estabelecimento atacadista no estado com operação nesse formato.

Medidas entram em vigor

Os dois decretos passam a produzir efeitos conforme as regras estabelecidas em cada texto. O Decreto nº 24.776 entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2026. Já o Decreto nº 24.777 entra em vigor imediatamente.

As medidas representam mudanças nas condições para acesso a tratamentos tributários estaduais, com impacto especialmente sobre produtores rurais, cooperativas, atacadistas, tradings, indústrias e empresas vinculadas ao comércio de autosserviço.

Fonte: Bahia.Ba

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