Doméstica resgatada em condomínio de luxo trabalhou sem salário por 55 anos com tarefas que começavam às 4h30


Uma mulher de 62 anos foi resgatada de uma situação de trabalho análogo à escravidão após passar 55 anos prestando serviços domésticos para a mesma família em um condomínio de luxo na Região Metropolitana de Fortaleza, no Ceará. A operação foi realizada por uma força-tarefa da Auditoria-Fiscal do Trabalho, com apoio do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal.

De acordo com as investigações, a vítima começou a trabalhar aos 7 anos de idade, em 1971, e permaneceu vinculada à família por mais de cinco décadas. Durante todo esse período, ela não recebeu salário regular, não teve acesso à educação e viveu em condição de total dependência econômica dos empregadores.

A rotina da trabalhadora começava diariamente por volta das 4h30 da manhã, quando preparava o café da família e organizava a saída das crianças para a escola. Em seguida, realizava a limpeza da residência, preparava as refeições, organizava a casa e cuidava das crianças, encerrando as atividades apenas no fim do dia.

Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, a mulher nunca recebeu remuneração pelos serviços prestados. Ela estava inscrita no Cadastro Único e sobrevivia com cerca de R$ 600 mensais do Bolsa Família, benefício que, conforme a investigação, era sacado pela empregadora e posteriormente entregue à trabalhadora. A estimativa é de que os direitos trabalhistas não pagos ultrapassem R$ 1,5 milhão, considerando salários, férias, 13º salário, FGTS, horas extras e verbas rescisórias.

Após a fiscalização, os empregadores firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a pagar R$ 50 mil em verbas rescisórias, adquirir um imóvel de, no mínimo, R$ 150 mil para a trabalhadora e custear as contribuições previdenciárias até que ela consiga se aposentar. O acordo, no entanto, não impede que a vítima busque na Justiça o pagamento integral dos valores que entende ter direito.

A Auditoria-Fiscal do Trabalho informou que a vítima permanecerá temporariamente na residência onde vivia, devido à ausência de uma rede de apoio e à relação de dependência construída ao longo de décadas. O órgão ressaltou que a permanência provisória não descaracteriza a situação de trabalho análogo à escravidão identificada durante a fiscalização, e que as investigações sobre responsabilidades nas esferas administrativa, civil e criminal continuam em andamento.

Fonte: G1

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