Preso e solto em 48h: suspeito de matar policial em Salvador estava livre há 10 dias

Foto: Reprodução


O homem apontado como autor dos disparos que vitimaram o policial Samuel Novais da Silva, nesta quarta-feira (15), em Salvador, havia sido preso no dia 3 de abril deste ano e colocado em liberdade apenas 48 horas depois, em 5 de abril, mediante alvará de soltura expedido pela Justiça.

A informação foi confirmada após o cruzamento de dados das forças de segurança, que monitoram a atuação de integrantes de facções na capital baiana. O comparsa do suspeito, também identificado no ataque, possui um histórico de cinco prisões entre os anos de 2024 e 2025.

Somadas, as fichas dos dois envolvidos na ação contabilizam seis passagens pela polícia em um intervalo de dois anos. Os registros anteriores incluem crimes como roubo, furto, receptação e lesão corporal.

Ambos ficaram feridos após novo confronto com unidades da Polícia Militar nesta quarta (15) e foram encaminhados ao Hospital Geral do Estado (HGE), onde permanecem sob custódia.

Entenda o caso

O ataque que resultou na morte do agente ocorreu no bairro de Tancredo Neves. Na ocasião, o investigador Adailton Oliveira Rocha, da 11ª Delegacia Territorial, também foi atingido durante o cumprimento de ordens judiciais. O policial foi levado ao Hospital Geral Roberto Santos (HGRS), mas não resistiu aos ferimentos.

Devido à instabilidade na segurança pública da região, a Secretaria de Mobilidade (Semob) suspendeu a circulação de ônibus no bairro, estabelecendo o final de linha provisório no Conjunto Arvoredo.

Resposta institucional

A Secretaria da Segurança Pública (SSP) e a Polícia Civil emitiram notas de pesar e reafirmaram que as unidades especializadas, incluindo a Rondesp Central e a 23ª CIPM, seguem com patrulhamento reforçado por tempo indeterminado.

“A resposta para esse crime grave será dada com firmeza e ações dentro da legalidade”, afirmou a SSP em nota oficial.

A população pode colaborar com as investigações de forma anônima através do Disque Denúncia (181). O sigilo é garantido por lei.

Fonte: Bahia. Ba

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