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Relatora do caso disse que defesa do acusado não demonstrou pertinência no pedido |Reprodução/ Freepik |
Uma decisão proferida por unanimidade pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu manter a proibição de juntar os antecedentes criminais e infracionais de mulheres vítimas de tentativa de feminicídio e de homicídio. A relatora da matéria foi desembargadora Karla Aveline de Oliveira.
Os advogados do acusado entraram com um recurso alegando afronta ao princípio da plenitude de defesa e desequilíbrio entre as partes, uma vez que o Ministério Público teve deferida a juntada dos antecedentes do acusado. As informações são do Consultor Jurídico.
O caso em questão trata-se de um homem que atirou contra o atual namorado de sua ex-companheira e, em seguida, tentou matar a mulher, o que não aconteceu por falha da arma.
De acordo com informações do TJ-RS, a desembargadora Karla Aveline pontuou que o artigo 474-A do Código de Processo Penal impõe ao juiz presidente do Tribunal do Júri o dever de zelar pela dignidade da vítima, vedando manifestações sobre elementos alheios aos fatos em julgamento.
Ainda segundo a relatora, a defesa não demonstrou qualquer pertinência entre os antecedentes das vítimas e os fatos narrados na denúncia, o que tornaria a medida inadequada.
“Como bem destacado no Protocolo de Julgamento produzido pelo CNJ, a violência de gênero ocorre em todos os ambientes, recomendando que magistradas e magistrados que julgam com perspectiva de gênero se atentem a essas desigualdades que operam no mundo real para alcançarem resultados protetivos e emancipatórios”, escreveu a magistrada.
Segundo o voto, a exposição da vida pregressa das vítimas, sem vínculo com a apuração, poderia gerar revitimização secundária e configurar violência institucional, em desacordo com a Constituição e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Seguiram o voto da relatora o desembargador José Conrado Kurtz de Souza e o juiz de Direito convocado Orlando Faccini Neto.
Fonte: BNews
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