A Justiça do Trabalho em Pernambuco proibiu um posto de combustíveis, localizado no Recife, de exigir que suas frentistas utilizem calça legging e camiseta cropped como uniforme. A decisão foi proferida pela juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, após ação movida pelo sindicato da categoria, que argumentou que a vestimenta imposta violava a convenção coletiva de trabalho e expunha as trabalhadoras a situações de constrangimento e risco de assédio.
Na decisão, a magistrada destacou que roupas justas e curtas, especialmente em um ambiente de ampla circulação pública e predominantemente masculino, podem contribuir para a objetificação das mulheres, contrariando a função protetiva do uniforme profissional. A juíza também determinou que o posto forneça, no prazo de cinco dias, uniformes adequados e gratuitos, compostos por calças sociais ou operacionais de corte reto e camisetas ou camisas com comprimento padrão, garantindo maior segurança e preservação da dignidade das trabalhadoras.
Fonte: Agência Brasil
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