2ª CIA do BPRv realiza ação educativa em concessionária de veículos de Jacobina sobre licenciamento de veículos novos


A iniciativa tem caráter preventivo e informativo, e busca evitar que clientes sejam surpreendidos com a remoção de seus veículos por falta de registro dentro do prazo legal, situação que vem sendo observada em diversas cidades do Estado.

Durante as visitas, o comando da 2ª Cia do BPRv explicou que veículos novos podem transitar sem placas por até 15 dias, contados a partir da emissão da nota fiscal, desde que portem o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFe) e circulem apenas entre a loja e o órgão de trânsito do município onde serão registrados.
Em outras palavras, o carro pode ser conduzido da concessionária até a Ciretran da cidade para o devido registro, mas não pode ser utilizado livremente nas vias públicas antes do registro definitivo.

Ainda segundo a norma, quando o veículo será registrado em outro município, é permitido o deslocamento direto até o órgão de trânsito de destino, sempre dentro do prazo legal e com a documentação correta em mãos.
O prazo é o mesmo para redistribuição entre concessionárias de uma mesma montadora, desde que também seja respeitado o limite de 15 dias e o porte do DANFe.

O Comando da 2ª Cia destacou a importância de as concessionárias orientarem seus clientes com clareza sobre essas regras e prazos, de forma a evitar constrangimentos e prejuízos. Entre as recomendações repassadas estão o treinamento das equipes de venda, a entrega de folhetos explicativos e o registro do alerta no contrato ou manual de entrega do veículo.

Com essa iniciativa, o Batalhão de Polícia Rodoviária reforça seu compromisso com a educação para o trânsito, a segurança viária e a cidadania, promovendo uma relação de confiança entre o poder público, o setor automotivo e os consumidores.
CEPRv/BPRv, zelando pela sua segurança nas rodovias!

Fonte: 2ª Cia do BPRv

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