A efetivação da Tarifa Social de Água e Esgoto em Jacobina depende de uma ação coordenada entre a Prefeitura Municipal, a Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (AGERSA) e a Embasa. O esclarecimento foi dado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) em resposta a um questionamento formal feito pelo ex-vereador Ramon Santos.
Preocupado com o impacto social da nova lei, Ramon Santos pediu à ANA que esclarecesse de quem é a responsabilidade pela implantação da Lei nº 14.898/2024 no município. Em sua resposta, a agência foi categórica: cabe à Prefeitura de Jacobina, como titular dos serviços de saneamento básico, organizar, planejar e fiscalizar a prestação do serviço. “Ao titular não cabe apenas a posição formal de detentor do serviço, mas a responsabilidade pela organização, planejamento e controle da prestação”, destacou o órgão.
A AGERSA é responsável por iniciar o processo de implementação, obtendo os dados do Cadastro Único (CadÚnico) e identificando os beneficiários. Esses dados devem ser repassados à Embasa, que faz o cadastramento automático dos usuários elegíveis. Quem não for identificado de forma automática poderá solicitar o benefício diretamente nos canais de atendimento da concessionária.
Ramon Santos avalia que o tema precisa ser acompanhado de perto pelo município. “Essa tarifa é uma forma de justiça social e precisa chegar a quem mais precisa. Prefeitura, AGERSA e Embasa devem agir de forma integrada para garantir que nenhuma família fique de fora”, disse o ex-vereador.
A ANA ainda destacou que atrasos na troca de informações entre os órgãos podem comprometer o andamento do processo. A norma de referência que vai detalhar as diretrizes para aplicação da tarifa está prevista para ser publicada no segundo semestre de 2025. Até lá, usuários interessados podem buscar informações junto à Embasa e à AGERSA para entender os critérios de inclusão
Fonte: Jacobina 24 Horas
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