Lei de 2019 estabelece que animais apreendidos em Jacobina poderão ser leiloados


Uma lei do ano de 2019 de autoria do a época vereador Martins dos Santos estabelece que animais de grande porte apreendidos pela Prefeitura de Jacobina poderão ser leiloados após cinco dias. A lei foi sancionada pelo prefeito do período, Luciano da Locar.

O tema vem à tona após a parceria entre o município de Jacobina, através da Secretaria de Agricultura, e a 2ª Companhia do Batalhão da Polícia Rodoviária Estadual, que tem atuado de enfática na apreensão de animais no município de Jacobina e nas rodovias. Na última quarta-feira (13), seis animais foram recolhidos entre Jacobina e Capim Grosso, e na BA-417, entre o distrito de Novo Paraíso e Serrolândia. Já nesta segunda-feira (18), dois cavalos foram recolhidos próximos à Cachoeira do Aníbal.

Na lei em vigor consta que para reaver o animal o proprietário deverá recolher aos cofres públicos municipais o valor da multa, bem como providenciar o ressarcimento referente a gastos com alimentação, higiene, transporte, estadia e cuidados médicos despendidos com o animal. Caso haja reincidência, a multa será dobrada.

Fonte: Mais Política

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