Contrato de namoro cresce entre casais e bate recorde em 2025


Especialista explica que documento está sendo utilizado pra evitar confundir relação com união estável e proteger patrimônio

O que era visto apenas como uma curiosidade jurídica tem se tornado cada vez mais comum entre casais brasileiros: o contrato de namoro. A ferramenta legal, que antes gerava polêmica, agora é utilizada por namorados que desejam formalizar a relação amorosa sem que ela seja confundida com uma união estável — o que pode gerar consequências legais e patrimoniais no futuro.

De acordo com um levantamento do Colégio Notarial do Brasil, entre 2016 e 2025 foram registrados 830 contratos de namoro em cartórios de todo o país. A Bahia e São Paulo são os estados que lideram a procura. Os interessados são pessoas que não desejam constituir uma família, deixando claro que não vivem em união estável. Trata-se de uma medida preventiva, especialmente procurada por casais que convivem com frequência, dividem viagens ou mesmo moram juntos, mas não pretendem assumir as responsabilidades legais de uma união.

A ferramenta jurídica vem sendo usada, ainda, como uma forma de proteger o patrimônio individual e deixar claro que não há configuração de união estável, o que poderia gerar consequências legais, como divisão de bens.

Segundo o advogado Alisson Fontes, coordenador do curso de Direito da Faculdade Ages, instituição pertencente ao ecossistema Ânima, o contrato de namoro é um instrumento cada vez mais buscado por casais que prezam pela segurança jurídica e pela clareza na relação.

“O contrato de namoro é um negócio jurídico firmado entre duas pessoas que vivem um relacionamento afetivo, mas que desejam deixar claro que não possuem, naquele momento, a intenção de constituir família. Sua principal função é afastar a presunção de união estável, prevista no artigo 1.723 do Código Civil”, explica Alisson Fontes.

O contrato pode ser firmado tanto por casais que namoram e convivem socialmente, quanto por aqueles que já dividem o mesmo teto, mas sem o chamado affectio maritalis — ou seja, sem o objetivo de formar uma entidade familiar.

“Ele funciona como uma espécie de prevenção. Com a formalização, os parceiros protegem seus patrimônios individuais e evitam que, em caso de término ou falecimento, surjam disputas sobre partilha de bens ou direitos sucessórios”, reforça o professor.

Um exemplo prático, segundo Fontes, seria o de um empresário com patrimônio consolidado que inicia uma relação com uma pessoa em fase inicial da carreira. Mesmo que morem juntos, o contrato pode declarar que o vínculo é apenas um namoro, sem efeitos patrimoniais.

Registro e validade

Embora o contrato tenha validade entre as partes mesmo de forma particular, o registro em cartório — seja no Cartório de Títulos e Documentos ou por meio de escritura pública em Tabelionato de Notas — oferece mais segurança jurídica.

“O registro não é obrigatório, mas o torna oponível a terceiros e fortalece sua validade em eventual ação judicial. Além disso, um contrato com firma reconhecida e com testemunhas pode ter força de título executivo extrajudicial”, orienta o especialista.

Cláusulas personalizadas e liberdade contratual

Por ser um contrato atípico, o casal pode incluir cláusulas que se adaptem à realidade da relação, desde que respeitem a legalidade e os bons costumes. Entre as possibilidades, estão data de início do namoro, divisão de despesas em caso de coabitação, propriedade de bens ou animais adquiridos durante a relação, regime de bens em caso de futura união estável, previsão (controversa) de indenização por quebra de promessa de casamento.

“A liberdade contratual permite personalizações. Isso torna o contrato ainda mais funcional e adaptado à realidade de cada casal”, explica Fontes.

Renovação e atualização

Embora a lei não imponha um prazo de validade, especialistas recomendam que o contrato seja renovado anualmente ou sempre que houver mudanças significativas na vida do casal, como o início da coabitação ou aquisição de bens conjuntos.

Assinaturas, testemunhas e famílias

A assinatura de familiares não é necessária. Já a presença de testemunhas é opcional, mas recomendada nos contratos particulares, pois confere maior força jurídica ao documento. No caso de escritura pública, o tabelião já possui fé pública e dispensa testemunhas.

Motivos para a crescente procura

A popularização do contrato de namoro se deve a diversos fatores da vida contemporânea, como:

  •  Segurança patrimonial: Proteção de bens adquiridos antes ou durante o relacionamento;

  •  Clareza jurídica: Evita mal-entendidos sobre a natureza da relação;

  • Namoro qualificado: Casais que vivem juntos, mas sem intenção de constituir família;

“O contrato de namoro não é um escudo absoluto. A sua eficácia dependerá da coerência entre o que está escrito e a realidade vivida pelo casal. É por isso que a orientação de um advogado de confiança é fundamental”, alerta Alisson Fontes.

Serviço

Quem deseja firmar um contrato de namoro deve procurar um advogado especializado em Direito de Família. Para a formalização, são exigidos documentos básicos (RG, CPF, comprovante de residência) e, no caso de escritura pública, a declaração de vontade será redigida diretamente pelo tabelião.

Fonte: Faculdade Ages

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