A Prefeitura Municipal de Jacobina informa que recebeu decisão liminar da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Campo Formoso/BA, no processo nº 1008236-38.2023.4.01.3302, movido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), determinando a retirada de um pórtico de madeira instalado na faixa de domínio da rodovia BR-324/BA, Km 249+200, em direção ao município de Ourolândia.
De acordo com a decisão, a estrutura ocupa área de domínio público federal, cuja legislação veda construções, especialmente por representar risco à segurança viária. O pedido do DNIT foi acolhido com base em registros fotográficos, croqui técnico e auto de infração lavrado em janeiro de 2023.
Importa destacar que a instalação da estrutura ocorreu durante a gestão anterior, conforme demonstrado nos documentos do processo. Ainda segundo a decisão, a administração municipal da época chegou a ser intimada judicialmente para providenciar a remoção do pórtico, mas não cumpriu a ordem até o fim de seu mandato.
A atual gestão, empossada em janeiro de 2025, reafirma seu respeito às instituições e à legislação vigente. Como responsável legal pela administração do município, assume o compromisso de cumprir integralmente a decisão judicial, adotando as providências necessárias de forma coordenada, com apoio dos órgãos competentes.
Reiteramos nosso compromisso com a transparência, a legalidade e a responsabilidade administrativa, sempre com foco no interesse público, na segurança da população e na construção de um município mais justo e organizado.
Informações da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Jacobina
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