A prefeita Daiane Severina Pereira sancionou a Lei nº 661, de 16 de abril de 2025, que obriga empresas interessadas na implantação de parques eólicos e solares em Várzea Nova a instalarem escritórios ou agências de atendimento presencial na sede do município. O projeto é de autoria do vereador Absolon Pimentel e foi aprovado pela Câmara Municipal.
De acordo com o texto da lei, empresas, consórcios, grupos ou fundos de investimento que obtenham Licença Ambiental e Autorização para implantação desses empreendimentos devem manter unidade física de atendimento na cidade, com funcionamento em horário comercial de segunda a sexta-feira. O local deve dispor de ao menos um atendente, responsável por orientar a população sobre oportunidades de emprego, serviços, bem como receber e encaminhar reclamações.
A norma também determina que as empresas, e suas terceirizadas, forneçam transporte aos colaboradores contratados no município sempre que houver, no mínimo, 20 trabalhadores em uma mesma localidade, seja na sede, distritos ou comunidades. O transporte solidário entre empresas parceiras do mesmo complexo também está autorizado.
Ainda conforme a nova lei, a Prefeitura de Várzea Nova deverá exigir, no momento da solicitação de alvará de construção, um Termo de Compromisso por parte das empresas, estabelecendo prazo máximo de 30 dias para a implantação da unidade de atendimento.
O descumprimento da lei poderá resultar na suspensão do alvará de construção, de funcionamento ou de qualquer licença ambiental concedida. As penalidades seguirão as normas do Código Tributário Municipal.
Fonte: Jacobina 24 Horas
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