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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou desarquivar investigação sobre omissão e supostas condutas criminosas de agentes públicos durante a pandemia de Covid-19. O magistrado anulou a decisão da Justiça Federal que decretava “arquivamento parcial” da ação.
Assim, considerando todo o relatório apresentado pela Polícia Federal, determinou que se abra vista ao procurador-geral da República dos autos das investigações.
A PGR vai analisar se há indícios de condutas penais cometidas pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL); pelo ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello; pela ex-secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Mayra Pinheiro; pelo coronel Antônio Élcio Franco; pelo ex-secretário de Comunicação da Presidência Fabio Wajngarten; e pelo ex-presidente do Conselho Federal de Medicina Mauro Luiz Ribeiro.
A decisão diz que a nulidade parcial foi proferida “por autoridade incompetente” e é cessada porque existem agentes com foro de prerrogativa nas investigações. O caso corre em sigilo.
Os citados são investigados por prevaricação, epidemia com resultado morte, emprego irregular de verba pública e falsa comunicação de crime.
Após denúncias e indícios levantados pela CPI da Covid, a procuradora da República Marcia Brandão Zollinger se manifestou pelo arquivamento parcial das investigações, por entender que não havia indícios de crime. A Justiça acolheu entendimento, agora derrubado por Gilmar Mendes, com o pedido de reavaliação.
A PGR concluiu e a Justiça Federal decidiu que não existiam provas o suficientes contra Pazuello, Franco, Pinheiro e Ribeiro. No caso de Fábio Wajngarten, o MP ainda não tinha se manifestado se havia ou não indício de crime. A procuradora da República Marcia Brandão Zollinger disse ser “prudente que se decline ao Supremo Tribunal Federal, em razão da omissão em informar à população sobre medidas para diminuir as chances de contrair Covid-19 e da campanha institucional de nome “O Brasil não pode parar”.
Fonte: Metrópoles
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