MG: Mulher obrigada a rezar e se vestir de palhaça receberá R$ 9 mil de mercado


        Da Redação

Um supermercado foi condenado a indenizar uma ex-funcionária em R$ 9 mil por danos morais. De acordo com a mulher, ela era obrigada a participar de uma roda de oração antes do trabalho e foi perseguida e demitida por justa causa após parar de comparecer ao ritual.

Ainda de acordo com a mulher, ela teve que se fantasiar de palhaça e de caipira em datas festivas, sob pena de sofrer advertência. O caso ja havia sido julgado pela 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis.

A empresa recorreu da decisão em primeira instância, e nesta semana, a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho, manteve, por unanimidade, a sentença, apenas reduzindo o valor da condenação.

Para o desembargador Jorge Berg de Mendonça, relator do caso, ficou claro pelas provas que o gerente desrespeitava as convicções religiosas dos empregados de forma habitual, impondo-lhes coativamente prática de culto. Ele chamou a atenção para o estado de sujeição em que se acham os empregados, economicamente frágeis e dependentes da fonte de renda do empregador.

Em depoimento, o representante da empresa confirmou a realização de oração antes da jornada, dirigida pelo gerente da loja. Ele afirmou que é solicitado ao empregado que compareça ao trabalho com algum adorno ou fantasia em épocas comemorativas para tornar o momento “mais descontraído”.

Para o desembargador, ainda que não fosse imposta diretamente a participação no culto, a empresa fazia do ambiente de trabalho um espaço de promoção de crença religiosa, constrangendo a empregada a participar de seu ritual e violando sua liberdade de crença, sua intimidade e dignidade.

Justa causa

A empregada foi demitida por, segundo a empresa, ter praticado ato de indisciplina (pesar produtos com códigos trocados e comprar produtos para si durante o expediente), e de improbidade (pesar e comprar “pão de sal com queijo” como se fosse o “pão de sal comum”, gerando prejuízos à empresa).

No entanto, após apreciar as provas, o relator não se convenceu de que houvesse motivo para a aplicação da justa causa, considerando a medida desproporcional. A conclusão levou em consideração, inclusive, o bom histórico da trabalhadora e o fato de trabalhar na empresa há mais de um ano.

Nesse cenário, os integrantes da Turma julgadora deram provimento ao recurso apenas para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 9 mil. Foi determinada indenização na quantia equivalente a três salários da trabalhadora para cada dano sofrido.

O TRT também solicitou ao Ministério Público do Trabalho uma apuração sobre o fato da empresa submeter coletivamente seus empregados a ritual de cunho religioso e no local de trabalho.

Fonte: Istoé

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