O magistrado alegou que a “via eleita” para solicitar a derrubada do pedido de prisão “não é adequada” e decidiu não analisar o caso.
“Incognoscível habeas corpus voltado contra decisão proferida por Ministro do Supremo Tribunal Federal ou por uma de suas Turmas, seja em recurso ou em ação originária de sua competência”, diz trecho do despacho.
Zé Trovão teve a prisão decretada pelo ministro Alexandre de Moraes por incitar atos violentos no 7 de Setembro.
O caminhoneiro fugiu para o México, onde foi descoberto pela Polícia Federal, em parceria com o Itamaraty. Ele, contudo, conseguiu escapar antes de ser detido.
Fonte: Metrópoles