DO DIREITO DE RESPOSTA DO SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE FEIRA DE SANTANA E REGIÃO


Reportagem publicada no site AUGUSTO URGENTE terça-feira, 17 de agosto de 2021. 

Os artigos 5º, V da Constituição Federal, e da Lei nº 13.188/2015, garantem que, quando há uma ofensa ou divulgação de notícia incorreta sobre uma pessoa ou organização, lhe seja concedido o direito de se defender da ofensa ou de corrigir a informação incorreta no mesmo veículo de comunicação que a ofendeu. Pois bem. Verificou-se que, em 17 de agosto de 2021, foi publicada notícia no presente site, AUGUSTO URGENTE (https://www.augustourgente.com.br/2021/08/emmeio-pandemia-empresa-ten-demite.html), contendo não só informações amplamente mentirosas, como diversas ofensas ao presente Sindicato, nos termos que passaremos a expor. 

Inicialmente, cabe informar que o Sr. Rogério, identificado na matéria como “presidente” do “Sindicato dos Metalúrgicos de Jacobina”, não teria como ser presidente, pois sequer existe o dito “Sindicato”. O funcionário da TEN-TORRES EÓLICAS atua ilegalmente por meio de “Sindicato” cujo registro sindical foi negado não só uma, como TRÊS VEZES pelo Ministério da Economia. Ou seja: o “Sindicato” nunca foi Sindicato, e o “presidente” nunca foi presidente, já que o registro sindical nunca foi aceito pelo órgão competente, tendo todos os pedidos de registro sido ARQUIVADOS.

Quanto a greve “histórica” de 17 dias mencionada na matéria, a mesma se deu de maneira ilegal, tendo em vista as razões pelas quais foi deflagrada. Como se sabe, greve é a cessação voluntária e coletiva do trabalho, decidida por assalariados para obtenção de benefícios materiais e/ou sociais, ou para garantir as conquistas adquiridas e ameaçadas de supressão. Todavia, este não foi o objetivo da greve em questão. A greve se deu com propósito único de forçar a TEN – TORRES EÓLICAS DO NORDESTE a negociar com aquele “Sindicato”, obrigando a empresa a descumprir COMANDO JUDICIAL (Processo nº 0000057-23.2021.5.05.0194) que determinou o “Sindicato de Jacobina” como ILEGÍTIMO, haja vista a ausência de registro sindical, e PROIBIU que a empresa procedesse com qualquer tipo de negociação com o referido “Sindicato”. 

Dessa forma, a decisão judicial em questão decretou o STIM FEIRA E REGIÃO como real e verdadeiro Sindicato a atuar em defesa dos trabalhadores, e a partir daí, enquanto a greve ainda estava sendo ilegalmente deflagrada, o presente Sindicato já havia conseguido para os trabalhadores ACORDO AINDA MELHOR que o estava sendo reivindicado pelo “Sindicato de Jacobina”, motivo pelo qual a greve não tinha razão alguma para continuar. 

Repita-se: todas as reinvindicações propostas pelo ilegítimo “Sindicato” como razões para deflagração da greve já haviam sido atendidas pela empresa, todavia, por meio do STIM FEIRA E REGIÃO, o que trouxe a revolta do Sr. Rogério. Assim, a greve de 17 dias não ocorreu em prol dos trabalhadores, ocorreu na tentativa DESESPERADA do ilegítimo “Sindicato” forçar que a negociação ocorresse consigo, demonstrando o cunho PESSOAL (do “presidente”) e FINANCEIRO (taxa negocial) da greve, motivo pelo qual ela deve ser considerada ILEGAL. 

A empresa (TEN) então ajuizou Ação de Dissídio Coletivo, e foi então que o Sr. Rogério deu o famoso “tiro pela culatra” e colocou a audiência ocorrida para que todos os metalúrgicos pudessem assistir, todavia, a referida audiência somente o desmoralizou, pois ele deixou claro, AO VIVO, que seu objetivo com a greve não era conseguir a melhor negociação para os trabalhadores, mas forçar que a negociação fosse realizada com aquele “Sindicato”, para que ele não perdesse benefícios financeiros à que estava acostumado. 

Assim, de fato, podemos chamar esta greve de “histórica”, pois escancarou a arbitrariedade com que atuava o “Sindicato”, por meio do Sr. Rogério, demonstrando, assim, a razão pela qual foi considerado ILEGÍTIMO pela justiça. 

Ao tempo da greve, o Sindicato de Feira de Santana e Região conseguiu firmar Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para fins de proceder com melhor condição de compensação de jornada (pelos dias em que a empresa ficou paralisada) e evitar demissões dos empregados, haja vista que estes, infelizmente, estavam sendo induzidos, pelo ilegítimo “Sindicato”, a seguir greve baseada em razões ilegais. 

No que tange as demissões ocorridas após o vencimento do ACT firmado, estas estão sendo discutidas entre a TEN e o presente Sindicato, e ações judiciais cabíveis já estão sendo ajuizadas em face da empresa, que responderá por todos os seus atos. Diferente do ilegítimo “Sindicato”, o STIM FEIRA E REGIÃO não atua de forma arbitrária e às margens da lei, mas sim por meio de conversas civilizadas e, em havendo necessidade, atuação judicial, de modo que, todos os empregados são assistidos por um corpo jurídico que está à disposição dos metalúrgicos, sindicalizados ou não. 

E não, caros leitores, o ilegítimo “Sindicato de Jacobina” não está tomando qualquer providencia para “se contrapor” às ações da empresa, até porque, lembrem-se: nem com o referido “Sindicato” a TEN tem permissão para conversar, já que foi considerado ILEGÍTIMO pela Justiça e está PROIBIDO de atuar como Sindicato e de exercer qualquer atuação em prol dos empregados da TEN. 

Quanto às ofensas proferidas pelo Sr. Rogério ao STIM FEIRA E FEGIÃO, “sindicato de pelegos, comprados, amordaçado”, cabe à esta Instituição de respeito, que possui registro sindical e é atuante em mais de 30 cidades na Bahia e em Jacobina desde o ano de 1988, apenas lamentar pela postura deplorável do Sr. Rogério, e informar que ações de cunho judicial também já estão sendo tomadas em face deste senhor, que prefere continuar insistindo numa atuação ilegal, que se juntar, de fato, à verdadeira luta trabalhadora. 

Por fim, informa que O STIM FEIRA E REGIÃO vem atuando em cumprimento às decisões judiciais, e em momento algum desrespeitou ou ofendeu o Sr. Rogério ou qualquer outro integrante do ilegítimo “Sindicato de Jacobina”, afinal, tratam-se de trabalhadores metalúrgicos, os quais temos muito respeito e consideração. Assim, o fato do Sr. Rogério não aceitar ter perdido na justiça para este SINDICATO, se recusar a cumprir comando judicial e continuar se intitulando presidente de um sindicato que não possui qualquer representatividade, é um problema pessoal dele que se tornou, pelos seus abusos, um problema JUDICIAL, o qual também será resolvido na justiça, pelo corpo jurídico deste Sindicato. 

OBS: Para mais informações, pedimos aos leitores que tenham interesse em saber a realidade sobre os fatos, que acessem os autos dos processos de nº 0000057-23.2021.5.05.0194, que é público e tramita na 4ª Vara do Trabalho de Feira de Santana. Feira de Santana, Bahia, 24 de agosto de 2021. 

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, SIDERÚRGICAS, MECÂNICAS, AUTOMOBILÍSTICAS E DE AUTOPEÇAS, DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO, DE INFORMÁTICA, DE EMPRESAS DE SERVIÇOS DE REPAROS, MANUTENÇÃO E MONTAGEM, DE EMPRESAS DE REFRIGERAÇÃO, EMPRESAS DE BALANÇAS, MÓVEIS DE METAL E AÇO DE FEIRA DE SANTANA, AMÉLIA RODRIGUES, ANGUERA, ANTÔNIO CARDOSO, ARACI, CAPIM GROSSO, CANDEAL, CONCEIÇÃO DE FEIRA, CONCEIÇÃO DO COITÉ, CONCEIÇÃO DO JACUÍPE, CORAÇÃO DE MARIA, GAVIÃO, IAÇU, IPIRÁ, ITABERABA, JACOBINA, JUAZEIRO, MAIRI, MUNDO NOVO, NOVA FÁTIMA, PIRITIBA, RETIROLÂNDIA, RIACHÃO DO JACUÍPE, SANTA BÁRBARA, SANTA LUZ, SANTO ESTÊVÃO, SÃO GONÇALO DOS CAMPOS, SERRA PRETA, SERRINHA, SERROLÂNDIA, TANQUINHO, TEOFILÂNDIA, VALENTE, VÁRZEA DO POÇO, VÁRZEA DA ROÇA – ESTADO DA BAHIA

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