AGU propõe que civis sejam punidos na justiça militar caso haja 'ofensa' às forças armadas


       Foto: Reprodução / Pedro Ladeira - Folhapress

Em parecer protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (17), e assinado pelo advogado-geral da União substituto, Fabrício de Soller, o governo federal propôs que civis sejam julgados e punidos pela Justiça Militar por supostas ofensas a instituições militares e às Forças Armadas.
Conforme divulgou o jornal Folha de São Paulo, a proposta tem como base outros pareceres já elaborados pelas áreas jurídicas do Ministério da Defesa; de Exército, Aeronáutica e Marinha; e da Secretaria-Geral da Presidência da República. A proposta surge em paralelo à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), movida no Supremo pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), que defende que jornalistas vêm sendo silenciados através de ameaças e hostilizações através de atos de censura via decisões judiciais.

Como lembra o F. de S. Paulo, nesta ação a associação de imprensa revela desejo para que sejam consideradas inconstitucionais artigos na legislação que versem sobre a proibição no tocante à publicação de informações referentes a servidores públicos, pessoas públicas, candidatos a cargos eleitorais, militares e instituições militares. No âmbito militar, a previsão legal está prescrita no Código Penal Militar, em uma normativa estabelecida durante o período ditatorial que estabelece a punição para civis por crimes militares, em casos de ofensas e ataques a instituições militares e às Forças Armadas. Esse entendimento vale para os chamados crimes contra a honra.

Para a ABI, “apesar da interpretação restritiva que predomina no STF”, critérios assentados em expressões como “afetar as instituições militares” e “atingir as Forças Armadas” abrem a possibilidade da aplicação do código militar ao julgamento de não militares, ou seja, civis. “A submissão à Justiça castrense e a aplicação do Código Penal Militar produzem efeito resfriador sobre todos aqueles que desejam publicar notícias sobre as Forças Armadas”, cita a ação.

O governo federal discorda da Associação. “Se houver cometimento de ilícitos penais, mediante dolo ou ausência do dever de cuidado objetivo, deve haver sanção penal, (…) sob pena de conferir-se (…) um salvo conduto para o cometimento de crimes contra a honra de militares, políticos e agentes públicos”, cita um parecer da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência.

De acordo com a AGU, o que a ABI solicita resultaria em um afastamento do juiz natural da causa, mesmo se o suspeito for um civil e o suposto ofendido, um militar ou uma instituição militar. “Os delitos praticados por civil contra instituição militar são considerados crimes militares e, portanto, de competência da Justiça Militar”, afirmou a AGU. Cabe ao ministro Gilmar Mendes, relator do processo, avaliar os pedidos.

Fonte: Bahia Notícias

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