Paralisação das obras de esgotamento sanitário em Jacobina motiva MP a acionar Embasa e Município

O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) e o Município de Jacobina por conta da paralisação das obras de esgotamento sanitário na cidade. “A Embasa e o Município de Jacobina estão cada vez mais distantes da meta da universalização e da efetiva prestação do serviço de esgotamento. As obras do esgotamento sanitário, que se iniciaram há mais de uma década, foram paralisadas mais uma vez em fevereiro deste ano, e quando acabadas atenderão apenas 70% da zona urbana”, destacou o promotor de Justiça Pablo de Almeida, autor da ação civil pública.


Ele complementou que, apesar do projeto de implantação do sistema de esgotamento sanitário ser datado inicialmente de 2004, atualmente mais de 88% dos habitantes não são atendidos pelo esgotamento sanitário na zona urbana de Jacobina, “sendo que as poucas residências atendidas o são por sistemas individuais de conjuntos habitacionais ou condomínios. As obras que deveriam ter sido finalizadas em 2007 foram novamente paralisadas este ano, sem qualquer previsão de retorno”, ressaltou.

Na ação, o MP requer, em tutela antecipada, que a Embasa, no prazo de 60 dias, realize novo processo licitatório para a contratação de empresa para a conclusão das obras de esgotamento sanitário de Jacobina, e inicie a operação do sistema de esgotamento sanitário em no máximo 365 dias; e, também no prazo de 365 dias, retome a plena operação da coleta e tratamento dos sistemas inoperantes na zona rural, nas localidades de Jenipapo, Olhos d’água e Itapeipú.

Além disso, o MP requer que a Justiça determine que a Embasa apresente novo Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad), no prazo de 90 dias, e que observe todas as diretrizes, bem como as normas técnicas, determinando-se também que seja estabelecido cronograma rigoroso do cumprimento do Prad, com as datas de início e fim de cada etapa, bem como com as poligonais das áreas que deverão ser recuperadas naqueles prazos. O Prad deve incluir também o plantio de pelo menos 40 espécies vegetais distintas e mais de 13 mil mudas, com desassoreamento do rio e da lagoa Antonio Teixeira Sobrinho. Segundo o promotor de Justiça Pablo Almeida, a Embasa deve estabelecer o cronograma financeiro, indicação de origem e quantidades de mudas, bem como instituição de monitoramento da revegetação.

Cecom/MP










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