De acordo com o PL 4.522/2020, hostilizar um profissional de imprensa com o objetivo de impedir ou dificultar sua atuação, deve ser um ato punido com pena de detenção.
Projeto de Lei apresentado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), pretende criminalizar a hostilização aos profissionais de imprensa. De acordo com o PL 4.522/2020, hostilizar um profissional de imprensa com o objetivo de impedir ou dificultar sua atuação, deve ser um ato punido com pena de detenção, de um a seis meses e multa.
Fonte: Notícia Livre
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