Pregão da Embasa contrata empresa condenada por fraude em licitação em SP


O resultado do Pregão Eletrônico 033/2020, pelo qual a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) contratou a empresa Hidrogeron do Brasil Indústria e Comércio de Equipamentos para Sanemanto Ambiental LTDA, está sendo contestado na Justiça. A concorrente do setor, Difiltro Indústria Comércio LTDA, alega que a estatal “violou o princípio de publicidade” estabelecido pela legislação em chamadas deste tipo. 

Única a comparecer na etapa competitiva, a Hidrogeron teve publicado o extrato de contrato com a Embasa no dia 8 de julho. No dia 2 de agosto, no entanto, uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou a empresa por um processo de fraude em licitação, determinando, entre outras questões, a “suspensão dos direitos políticos da empresa pelo prazo de cinco anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”. 

No pedido de suspensão, a concorrente retoma o percurso da licitação. A primeira publicação do aviso de licitação para o serviço de “locação com manutenção e assistência técnica de planta de cloração para produção de solução oxidante a base de hipoclorito de sódio, peróxido, hidrogênio, ácido hipocloroso e outros agentes bactericidas a partir da dissociação eletrolítica do cloreto de sódio para instalações nas estações de tratamento de água da região metropolitana de Salvador –RMS” foi realizado no dia 18 de fevereiro. Em 14 de março, no entanto, outra publicação noticiou a suspensão da licitação por tempo indeterminado.

Passados quatro dias, em 18 de março, já em meio ao início das medidas de isolamento adotadas pelo Estado da Bahia em função da pandemia do novo coronavírus, uma nova publicação foi feita, reabrindo o processo licitatório cujas apresentações de propostas aconteceriam em 14 de abril. 

Destaca que tanto o edital quanto a comunicação da nova data da disputa foram publicados “apenas no Diário Oficial, e não em jornal de grande circulação, como impunha a lei, bem como não foram divulgados no sítio eletrônico da Embasa, como previsto em lei e no Regulamento Interno da Estatal”. 

Relembra ainda que em 20 de março o governo da Bahia editou o Decreto nº 19.551/2020, estabelecendo medidas para a gestão das empresas e controle de gastos, orientando sobretudo a manutenção apenas dos custos de demandas imediatas e nas quantidades necessárias. O Pregão 033/2020, porém, permaneceu em vigência. 

“Da simples leitura dos fatos narrados, é possível perceber a inquestionável ausência de publicidade e de competitividade da licitação, o que comprometeu a seleção da proposta mais vantajosa e sem dúvida impossibilitou a participação de outras empresas interessadas”, diz o documento. 

A Embasa, por sua vez, discorda da suposição de falha na veiculação das informações. Ao Bahia Notícias, afirmou que “a contratação da empresa Hidrogeron, por meio do processo licitatório SP 33/2020, cumpriu fielmente as regras dispostas no edital, na Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) e no Regulamento Interno de Licitações da Embasa (RILC), vigente desde 01/07/2018”. Acrescenta ainda que a contratação da empresa Hidrogeron foi finalizada no dia 8 de julho de 2020, com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado. 

Para a estatal, “todas as publicações necessárias foram realizadas no site da Embasa e/ou no Diário Oficial do Estado, conforme prevê o citado instrumento normativo, e as fases de manifestação dos interessados foram observadas” e “nenhuma empresa impugnou o edital, nem apresentou recurso contra o julgamento do certame”.

Questionada sobre a ciência da condenação da empresa contrata e uma eventual possibilidade de, por decisão própria, de suspensão dos efeitos do pregão, a Embasa informou que “quanto à suposta obrigatoriedade de afastamento da empresa Hidrogeron, é importante frisar que, como disposto no RILC e, principalmente, na Lei das Estatais (lei n.º 13.303/16), não é possível o afastamento de empresas suspensas por outros estados ou por municípios da Federação”.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

A sentença expedida contra a Hidrogeron no início de agosto em São Paulo trata de uma ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa. A alegação inicial é de fraude em um contrato firmado entre a empresa e o Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava, cidade do interior paulista, após um processo licitatório do tipo convite, firmado em janeiro de 2009. 

Dentre as ilicitudes, alega o documento, estão a descrição de orçamento prévio, que antecedeu às pesquisas e relação empresarial entre as empresas convidadas. 

“Tratou-se de certame com a finalidade exclusiva de burlar e fraudar a impossibilidade legal de se declarar a inexigibilidade, colocando-se, para tal fim, três empresas que ofereciam como objeto o mesmo equipamento para a locação e que, por ser uma delas a própria fabricante, certamente oferecia o melhor preço (como de fato o fez).”

Fonte: Bahia Notícias

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