MP-BA e MPF orientam partidos a coibir práticas de intolerância religiosa durante campanha



O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram aos partidos políticos que orientem e fiscalizem o conteúdo da propaganda eleitoral de seus candidatos nas eleições municipais de 2020, evitando a propagação de mensagens que atentem contra a liberdade de crença religiosa. O objetivo é coibir práticas de intolerância religiosa, a incitação ao ódio e o preconceito contra as religiões, sobretudo as de matriz africana. 

A promotora de Justiça Lívia Vaz e o procurador Regional Eleitoral Cláudio Gusmão explicam que fatos noticiados ao Grupo de Atuação Especial de Proteção dos Direitos Humanos e Combate à Discriminação do MPBA (GEDHDIS) revelam a prática de intolerância religiosa por parte de pré-candidatos a cargos eletivos para a próxima campanha eleitoral. As representações foram apresentadas ao órgão, coordenado pela promotora.

Algumas notícias envolvem a prática de atos relacionados a pré-candidatos, em que se veiculam mensagens ofensivas às religiões de matriz africana, induzindo a discriminação, o preconceito, o ódio e a intolerância religiosa, a exemplo de propostas de retirada de imagens de orixás dos espaços públicos. No documento, Lívia Vaz e Cláudio Gusmão orientam que os candidatos e seus respectivos partidos observem mensagens com conteúdo de propaganda eleitoral, para evitar essa prática. Os órgãos orientam ainda que os partidos políticos divulguem a recomendação entre os seus filiados e candidatos a cargos eletivos.

O MPBA e o MPF reforçam que condutas desse tipo podem configurar prática de racismo religioso, caracterizado pela discriminação dirigida às práticas religiosas e às tradições associadas à história e à cultura do povo negro. 

Os órgãos reiteram que a prática da intolerância religiosa na propaganda eleitoral pode configurar crime de injúria eleitoral, com pena de detenção de até seis meses, ou o pagamento de 30 a 60 dias-multa, bem como tornará o responsável inelegível, em caso de condenação.

Fonte: BNews

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem
AUGUSTO URGENTE- JACOBINA BAHIA