Liminar que obrigava pagamento de horas extras aos professores da rede municipal é suspensa pela justiça


A liminar que foi impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação (APLB) que obrigava o governo municipal a pagar as horas extras dos professores e o valor referente ao deslocamento, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça da Bahia. O procurador do município, Carlos Alberto Mouta Pinho comentou sobre esta decisão e na opinião dele se a liminar fosse aceita pela justiça causaria um grande prejuízo ao município, de aproximadamente 2,5 milhões por mês.

Ele disse ainda que não teria razão da prefeitura pagar horas extras e deslocamento aos professores da rede municipal neste período de pandemia, uma vez que as aulas foram suspensas.

“Não podemos pagar por uma aula extra que não está sendo dada em razão da suspensão das aulas. Da mesma forma que não podemos pagar um adicional de deslocamento quando o professor não está se deslocando. Não é nenhuma medida arbitrária do prefeito que até sente muito pelo fato de estarem as atividades paralisadas em razão da pandemia, mas é uma ação de fundo obrigatório. Não podemos pagar por um trabalho que não se realizou, um deslocamento que não se realizou e então sem aprofundar na análise do mérito do mandado se segurança impetrado pela APLB. O senhor presidente suspendeu os efeitos dessa decisão e agora aguardamos o julgamento do plenário do Tribunal de Justiça”, concluiu.

Fonte: Acorda Cidade

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