O cantor Kléber Vladimir Queiroz Celestino foi condenado pela Justiça, a pedido do Ministério Público da Bahia, a pagar multa no valor de R$ 5 mil devido propaganda eleitoral antecipada em favor de pré-candidatos do município de Saúde. O promotor de Justiça Pablo Almeida argumentou que pelo calendário das eleições a ação só será permitida a partir do dia 15 de agosto, incluindo mídias sociais.
O autor do parecer ressaltou que o representado é cantor com certa notoriedade na região de Jacobina, “o que denota o aumento da potencialidade e alcance da propaganda em favor dos pré-candidatos, que foi efetivada com a divulgação no aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp de um vídeo contendo pedido explícito de votos aos eleitores”, afirmou o promotor de Justiça. O parecer foi acolhido pelo juiz Rodolfo Nascimento Barros.
O texto destacou que o cantor teria se direcionado ao público e utilizado o número "12", em referência ao PDT, em que é filiado o pré-candidato à prefeitura de Jacobina, que tem o apoio do artista.
Legislação
De acordo com a legislação eleitoral, não é permitido que o pré-candidato, ou terceiro, promova fora da propaganda intrapardiária a aquisição e distribuição massiva de material gráfico impresso (folhetos informativos), banners, bandeiras, santinhos, adesivos, montar mesas, organizar cabos eleitorais com camisetas e material publicitário, produção de vídeos profissionais e jingles, antes do dia 26 de setembro desse ano.
Fonte: A Tarde
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