Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, expedida pela juíza Cândida Inês Zoellner Brugnoli, titular da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Jaraguá do Sul, determinou a perda do cargo de uma delegada de Polícia Civil, condenada por improbidade administrativa, após ser acusada de negar a lavratura do auto de um prisão em flagrante.
Além da perda do cargo, a magistrada condenou a ex-servidora ao pagamento de multa civil, arbitrada no valor de duas vezes a remuneração recebida como delegada, além de tê-la proibido de “contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos”.
Na denúncia, o Ministério Público afirmou que a delegada “deixou de praticar ato de ofício a que estava obrigada (lavratura de auto de prisão em flagrante), de forma dolosa e por razão de ordem estritamente pessoal, em discordância de requerimento e cumprimento de mandado de busca e apreensão pela Polícia Militar”.
Um dos policiais ouvidos em depoimento afirmou que, no dia dos fatos, a intenção era a abordagem em flagrante, e que o mandado era apenas um resguardo. A delegada atuava em outra comarca, motivo pelo qual os relatórios não foram encaminhados à ela. No entanto, de acordo com o processo, mesmo de posse do mandado de busca, os policiais atuaram para lograr a prisão em flagrante, em caso que envolvia o tráfico de entorpecentes.
A delegada declarou, em depoimento judicial, que, ao chegar à delegacia de polícia, tomou conhecimento da ocorrência de várias irregularidades que a fizeram concluir que “algo não estava muito correto”. Por este motivo, segundo ela, não lavrou o auto de prisão em flagrante. Além da droga, também foram apreendidos balança de precisão e dinheiro - aproximadamente R$ 700.
“O grau de dolo é elevado, assim como o grau de reprovabilidade da conduta ímproba, pois a delegada, de forma absolutamente consciente, deixou de lavrar auto de prisão em flagrante unicamente para satisfação de entendimento pessoal, contrariando normas legais e constitucionais unicamente em virtude de discordância da atuação da Polícia Militar para o requerimento e cumprimento de mandado de busca e apreensão, mesmo que evidente a situação flagrancial”, disse a juíza na decisão.
Outros casos
A juíza também mencionou outro caso em que a delegada não lavrou um auto de prisão em flagrante. Em 5 de novembro de 2018, no município de Seara, ela não estava na delegacia para realizar a prisão de um homem que descumpriu uma medida protetiva e, por telefone, arbitrou uma fiança, o que, segundo a magistrada, não é de competência dela.
Outra polêmica envolvendo a delegada aconteceu quando Lívia trabalhava em Barra Velha, em agosto de 2015, e proibiu beijos e abraços dentro da Delegacia de Polícia Civil. A determinação foi publicada em um ofício e aqueles que não cumprissem a ordem poderiam ser punidos.
O que diz a defesa
Os advogados de defesa de Lívia Marques da Motta afirmaram que vão recorrer da decisão da comarca de Jaraguá no Tribunal de Justiça. De acordo com eles, estava exercendo corretamente a função de delegada. Com relação ao processo que tramita na comarca de Seara, a defesa também recorreu da decisão e, agora, aguardam julgamento.
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