Em julgamento realizado na terça-feira (19), o Superior Tribunal Militar (STM) condenou o coronel do Exército, Carlos Alberto Paccini Barbosa, e mais seis pessoas - um ex-tenente e cinco civis -, por envolvimento em um esquema de desvio de dinheiro público em obras que estavam sob a responsabilidade do 8º Batalhão de Engenharia de Construção (8º BEC), quartel do Exército sediado em Santarém, oeste do Pará.
A defesa do coronel argumentou na apelação ao Tribunal Militar, que não havia provas robustas que comprovassem o cometimento de crime por parte dele. Mas, para o Ministério Público Militar, além de provas documentais, perícias técnicas comprovaram as irregularidades.
Os ministros do STM apreciaram um dos recursos, contra a condenação dos sete réus em relação a irregularidades na execução das obras da rodovia federal BR-163, no estado do Pará, decorrente de convênio com o extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER).
Após julgamento dos recursos, o tribunal condenou os réus pelo crime de peculato, com penas variando de três a cinco anos de reclusão. As fraudes resultaram em um desvio de mais de R$ 4 milhões, com a participação de coronéis e outros oficiais do Exército, além de civis, dentre eles, empresários
O coronel foi condenado a pena de quatro anos de reclusão, por ter infringido a lei em quatro dos contratos em andamento para a realização do serviço. Um dos exemplos foi o trabalho de escavação e carga de material para o local das obras, que teve o pagamento autorizado pelo oficial sem que houvesse sido concluído: do total de 75 mil m³ empenhados, apenas foram executados 18.126,38 m³.
Obras na BR-163
De acordo com o processo, no ano de 1999, o Exército Brasileiro firmou convênio com o DNER para a realização de obras na BR-163, que liga as cidades de Santarém (PA) e Cuiabá (MT). Ao 8º Batalhão de Engenharia de Construção (8º BEC) coube a execução das obras. Para realizar o serviço, o batalhão fez a contratação das empresas dos réus civis que responderam à ação penal militar.
Após constatar irregularidades na execução das obras, o Ministério Público Militar iniciou uma investigação e identificou que diversos serviços não teriam sido concluídos pelas empresas contratadas, mas sim pelo Exército Brasileiro, diretamente. Além disso, os valores acordados teriam sido integralmente pagos aos acusados civis.
Segundo o Ministério Público Militar, a conduta delituosa foi resultado de ação criminosa do coronel, que era o chefe Seção Técnica do 8º Batalhão de Engenharia de Construção. De acordo com a denúncia, o acusado, tinha a função de fiscal do contrato referente à BR-163, à época dos acontecimentos.
O coronel era acusado, entre outras coisas, de ter consignado a realização de serviços que não teriam sido concluídos pelas empresas de propriedade dos corréus civis, com a anuência de um tenente do 8º BEC, que teria liquidado os montantes de forma fraudulenta, em desrespeito à legislação, e de um ex-tenente também processado na ação penal.
Em relação ao serviço de base estabilizadora com areia, no valor de R$ 266 mil, foi pago à empresa cerca de 87% do montante, sendo que a contratada havia realizado apenas cerca de 12,65% do total exigido. Denunciados à Justiça Militar federal, os réus foram condenados na Auditoria de Belém (1ª instância), mas decidiram recorrer da decisão ao STM.
Processos
Segundo o Superior Tribunal de Justiça Militar, inicialmente os fatos faziam parte de um único processo, envolvendo 15 pessoas, e que posteriormente foi desmembrado em quatro ações penais. Um coronel do Exército, que era o comandante do 8º BEC, também foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM), mas teve extinta a punibilidade em razão do seu falecimento no decorrer do processo.
Um dos processos foi instaurado para apurar irregularidades nas obras de restauração e ampliação da pista de pouso do Aeroporto de Tefé (AM), decorrente de convênio com a Aeronáutica. Na primeira instância da Justiça Militar da União, os fatos apurados resultaram na condenação de seis acusados pela prática do crime de peculato, em 2015.
Recurso ao STM
O relator do processo, ministro Cleonilson Nicácio Silva, afirmou que nos autos havia duas perícias técnicas de engenharia, realizadas no ano de 2001, em desfavor do réu. O magistrado rebateu a tese de atipicidade da conduta, por supostamente não existirem elementos característicos do delito de peculato na conduta do acusado, como arguido pela defesa.
A defesa do ex-tenente – condenado a 5 anos de reclusão – sustentou a ausência do elemento subjetivo do tipo penal na conduta do réu, pois declarou que ele teria agido de boa-fé ao confiar nos papéis que lhe eram repassados.
O relator afirmou que o militar fez a liquidação de despesas de onze notas fiscais sem qualquer documento de medição que comprovasse a conclusão dos serviços e acrescentou que ele havia confessado, em juízo, que liquidava as despesas antes da conclusão das obras.
Baseado no voto do relator, os ministros do STM decidiram, por unanimidade, descartar os argumentos apresentados pela defesa do coronel, do ex-tenente e das outras cinco pessoas ligadas às empresas contratadas, confirmando integralmente a sentença de primeiro grau.
Os civis foram condenados por obterem vantagem patrimonial ilícita em prejuízo da Administração Militar e foram condenadas a penas que variam de 3 a 5 anos..
Fonte: G1
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