A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) repudiou a Medida Provisória 927/2020, publicada nesta segunda-feira (23), que permite a demissão de trabalhadores por quatro meses diante da crise do coronavírus. Para a entidade, que representa mais de quatro mil juízes do Trabalho no país, a MP vai “na contramão de medidas protetivas do emprego e da renda que vêm sendo adotadas pelos principais países atingidos pela pandemia”. A Anamatra ainda diz que o texto é inconstitucional.
A Anamatra cita como exemplo as medidas adotadas pela França, Itália, Reino Unido e Estados Unidos, países situados no centro do capitalismo global. A associação afirma que a MP pode ser “desastrosa” para o “pouco do que resta dos alicerces históricos das relações individuais e coletivas de trabalho”, com impacto direto na subsistência dos trabalhadores, assim como atingirá a sobrevivência de micro, pequenas e médias empresas, “com gravíssimas repercussões para a economia e impactos no tecido social”.
A entidade diz que a MP “lança os trabalhadores e as trabalhadoras à própria sorte”. “Isso acontece ao privilegiar acordos individuais sobre convenções e acordos coletivos de trabalho, violando, também, a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)”. Também pondera que a medida pode ser inócua para negociação, “ao deixar a critério unilateral do empregador a escolha sobre a prorrogação da vigência da norma coletiva”. Outro ponto destacado é que, a suspensão do contrato de trabalho por quatro meses não apresenta qualquer garantia de fonte de renda ao trabalhador. Salienta que o curso de capacitação dificilmente será realizado durante a quarentena e que o empregador não é obrigado a dar ajuda de custo aos funcionários com contratos suspensos.
A Anamatra critica a MP por suprimir o direito a férias dos trabalhadores e dá uma “carta em branco” nas relações de trabalho. “Ao apenas pedir o sacrifício individual das pessoas que necessitam do trabalho para viver, a MP nº 927 indica que soluções que impliquem em pactos de solidariedade não serão consideradas, tais como a taxação sobre grandes fortunas, que tem previsão constitucional; a intervenção estatal para redução dos juros bancários, inclusive sobre cartão de crédito, que também tem resguardo constitucional; a isenção de impostos sobre folha de salário e sobre a circulação de bens e serviços, de forma extraordinária, para desonerar o empregador”, avalia a instituição.
De acordo com a Anamatra, a MP “retira dos trabalhadores e das trabalhadoras as condições materiais mínimas para o enfrentamento do vírus e para a manutenção de básicas condições de subsistência e de saúde”. A entidade crítica que o texto não desonera a folha ou dá concessão tributária, com exceção apenas do FGTS, parte integrante do salário do trabalhador. “Há omissão, que se converte em silêncio injustificável, quanto à proteção aos trabalhadores e às trabalhadoras informais. É notável a desconsideração sobre a justiça e a progressividade tributárias. Ademais, a forte, e necessária participação estatal, assumindo parte dos salários, não aparece como solução”, frisa a associação.
Fonte: Bahia Noticias
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