Devido ao incêndio ocorrido no início do último mês fevereiro no CT do Flamengo, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) decidiu reformular e endurecer a fiscalização da divisão de base dos clubes nacionais para conceder o certificado de clube formador. De acordo com o blog do jornalista Rodrigo Mattos, do Uol Esporte, a ideia da entidade é aumentar o número de exigências e documentos para garantir o vínculo entre jogador sem contrato profissional e o time, principalmente nos casos de atletas com idades abaixo dos 16 anos, que não podem assinar acordos.
Atualmente, a CBF exige cerca de 18 itens aos clubes para emitir o certificado de formador. Entre os documentos estão o número de quartos e de jogadores alojados, comprovação de garantia de educação, planos de saúde, da presença de psicólogos, entre outras exigências. Não havia também uma vistoria física e a documentação era entregue às federações estaduais que repassavam à confederação. Com o incêndio no CT do Flamengo, no Ninho do Urubu, a CBF decidiu rever seus procedimentos para a certificação. A tendência é que aumente o número de documentos exigidos, dentre eles, o alvará de funcionamento das instalações para as divisões de base. Um grupo da entidade discute quais documentos podem ser requisitados.
Estabelecido pela Lei Pelé, o certificado de clube formador serve para estabelecer um vínculo entre o clube e jogadores de divisão de base, entre 14 e 16 anos, e os que não tem contrato profissional até 20 anos. Pelo artigo 29 da lei, o clube tem direito a receber uma remuneração compensatória caso o atleta deixe o clube. No entanto, para isso, a agremiação precisa ter o certificado de formador emitido pela CBF, que atesta o preenchimento dos requisitos da lei.
Em fevereiro deste ano, o incêndio num dos alojamentos do Ninho do Urubu matou 10 jovens jogadores da base do Flamengo e deixou outros três feridos. O local abrigava garotos com idades entre 14 e 17 anos. As vítimas estavam dormindo na hora que o abrigo começou a pegar fogo. BN
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