Jacobina: Processo que suspendeu eleição de bairro não foi movido por nenhuma das chapas

Jailton Leres (Chapa 1) e Fernando Rios “Frangão” (Chapa 2)
A eleição para a diretoria da Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional Jacobina III e adjacências, no município de Jacobina, no Piemonte da Diamantina (BA), estão suspensas por força de uma liminar concedida pela Justiça local no último domingo, dia 17 de março, justamente a data marcada para acontecer a votação.

Duas chapas estão concorrendo ao pleito, a Chapa 1, encabeçada pelo atual presidente, Jailton Leres, e a Chapa 2, do ex-presidente Fernando Rios Filho, o popular Frangão, que tenta voltar ao comando da entidade pela sexta vez.

Leres alega que a suspensão do processo eleitoral, determinada pela liminar concedida pelo juiz de piso, causou prejuízos à associação, que já tinha montado toda a logística para assegurar o bom andamento da votação.

O candidato da Chapa 2, Fernando Rios (Frangão), em contato com o site TRagora, esclareceu que não tem nenhuma responsabilidade para com o pedido de liminar judicial que suspendeu a eleição.


Nós, da Chapa 2, não temos nada a ver com nenhum pedido de liminar, isso foi iniciativa de outras pessoas do bairro. Queremos disputar a eleição e ganhar no voto”, disse Frangão.

Jailton Leres informou que os autores da ação judicial se basearam em norma estatutária que estabelece o direito de votar e ser votado apenas para os associados que estejam em dia com as mensalidades. Ele também deixou claro que não tem nenhuma participação no pedido da liminar.

O líder comunitário garante que em pleitos anteriores nenhum dos concorrentes exigiu a aplicação desse critério ao pé da letra e as votações sempre aconteceram com a participação de todos os associados, estando financeiramente quites ou não com a entidade.

Enquanto o Judiciário não decide o mérito da questão e determina nova data para o pleito, Jailton Leres continua exercendo a presidência da associação.

Fonte: TR Agora
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